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IRS AUTOMÁTICO

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FAZER IRS AUTOMÁTICO EM 2023

(RENDIMENTOS OBTIDOS EM 2022)

Em 2023 podem fazer IRS automático, os contribuintes que durante o ano de 2022 receberam rendimentos das seguintes categorias:

Trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal;

• Pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;

• Prestações de serviços (categoria B), desde que os contribuintes estejam enquadrados no regime simplificado e exerçam uma atividade prevista na tabela anexa ao artigo 151.º do Código do IRS (com exceção da atividade “Outros prestadores de serviços”). Devem igualmente ter emitido exclusivamente as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos, no Portal das Finanças;

• Rendimentos tributados por taxas liberatórias. Neste caso, é necessário reunir um conjunto de condições, a saber:

• Não optar pelo englobamento;

• Ter obtido rendimentos apenas em Portugal;

• Ter sido residente em Portugal durante todo o ano;

• Não deter o estatuto de Residente Não Habitual;

• Não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e desde que não haja dívidas até 31 de dezembro de 2021 ainda por regularizar;

• Não ter pago pensões de alimentos;

• Não ter direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação;

• Não ter de declarar valores de benefícios fiscais de que usufruiu e que agora tem de repor;

• Não ter direito a deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).

O IRS automático é obrigatório?

Não. O contribuinte pode sempre optar por fazer IRS da forma que lhe for mais conveniente.

Em 2023, a entrega de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho.

QUEM ESTÁ ABRANGIDO?