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DISPENSA DE FAZER IRS

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Segundo o CIRS, encontram-se dispensados de fazer IRS em 2022 os contribuintes que, em 2021, receberam, isolada ou cumulativamente:

- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;

- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;

- Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS em 2021, ou seja, 1 755,24 euros, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;

- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2021, ou seja, 1 755,24 euros.

A dispensa da entrega de IRS, em 2022, fica sem efeito se os contribuintes abrangidos:

- Optarem pela tributação conjunta;

Tiverem recebido em 2021:

- Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;

- Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como concessão de viatura ou disponibilização de casa);

- Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

Pode fazer IRS estando dispensado?

Todos os contribuintes podem fazer IRS, mesmo os que se encontram dispensados deste dever fiscal.

Em 2022, a entrega de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DE FAZER IRS EM 2022?